Segundo a legislação portuguesa, “a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, o que significa que todos os alunos que façam anos depois de 15 de setembro são os chamados ‘condicionais’”.
As crianças e o seu desenvolvimento têm sido “alvo” de vários estudos científicos que demonstram que é importante que as crianças não “queimem” etapas e que só avancem quando se encontram efetivamente preparadas para tal. Aliás, segundo os mesmos estudos, verificou-se que as crianças mais novas em cada turma (isto é, as crianças que nascem nos últimos meses do ano), estão em desvantagem em relação aos colegas mais velhos. Essa desvantagem pode manifestar-se de muitas formas, nomeadamente, na maior probabilidade de obterem piores resultados académicos; maior probabilidade de necessitarem de serviços de educação especial ou, usando uma terminologia mais compatível com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de medidas adicionais de apoio à inclusão e aprendizagem; e de maior probabilidade de receberem um diagnóstico de hiperatividade e défice de atenção ou de precisarem de apoio psicológico.
Segundo os especialistas, “quando inicia a escolaridade, a criança deve ter um conjunto de aptidões intelectuais e emocionais que constituem pré-requisitos essenciais a uma aprendizagem bem-sucedida. Os fatores que permitem perceber se a criança está preparada para ingressar na escola primária ou não, são dois: a capacidade cognitiva e a maturidade. E iniciar o 1º ano sem ter ainda desenvolvido estas competências pode comprometer de forma significativa o percurso académico da criança”.
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