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    DEFESA PEDE LIBERTAÇÃO IMEDIATA DE MILITAR DA GNR QUE SE BARRICOU NO POSTO DE FELGUEIRAS

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    A defesa do militar da GNR que se barricou no posto de Felgueiras, distrito do Porto, interpôs um ‘habeas corpus’ (pedido de libertação imediata), sustentando que a condenação a 13 anos de cadeia ainda não transitou em julgado.

    No ‘habeas corpus’, interposto na segunda-feira junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o advogado Paulo Gomes considera “ilegal” a detenção do seu cliente para o cumprimento da pena de 13 anos de prisão, justificando que há ainda recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelo pai e pela então companheira do GNR, coarguidos e também condenados neste processo de branqueamento e de burlas superiores a 400 mil euros.

    “Espero que o António Sérgio seja libertado, pois, do nosso ponto de vista, a decisão ainda não transitou em julgado”, assumiu hoje o advogado, em declarações à Lusa.

    O arguido barricou-se pelas 15h de 30 de dezembro no posto da GNR de Felgueiras, onde estava colocado, quando militares da GNR tentaram executar o mandado de condução à cadeia de Tomar, distrito de Santarém, para o cumprimento da pena de 13 anos.

    O militar da GNR reagiu mal à execução do mandado, tendo decidido barricar-se no posto por considerar que a decisão judicial ainda não tinha transitado em julgado, acabando por se entregar às autoridades pelas 07h40 de 31 de dezembro, cerca de 16 horas depois.

    O arguido, colocado à data das burlas no posto da GNR de Fafe, distrito de Braga, foi depois levado para a cadeia de Tomar, onde se encontra atualmente, para cumprir 13 anos de cadeia, pena aplicada por instigar um esquema de burlas superiores a 400 mil euros que lhe permitiu ter uma vida de luxo, juntamente com a então mulher, agora ex-companheira, e que era auditora de justiça e futura juíza.

    No ‘habeas corpus’, a defesa sustenta que os quatro arguidos (militar da GNR, os seus pais e a então companheira) foram condenados em coautoria, acrescentando que os dois recursos pendentes no Tribunal Constitucional “incidem sobre matéria comum à decisão condenatória e não são fundamentos pessoais”.

    A defesa do militar da GNR sustenta ainda que, além destes recursos pendentes interpostos pelo pai e pela ex-companheira junto do Constitucional, a mãe do arguido “manifestou nos autos a intenção de [também] recorrer, aguardando a nomeação de defensor”.

    Em novembro de 2022, o Tribunal de Guimarães (tribunal de primeira instância) condenou o militar da GNR por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e por branqueamento de capitais, aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, a pena única de 13 anos de cadeia, assim como a proibição do exercício de funções de GNR por um período de cinco anos.

    Após recursos, a pena viria a ser confirmada, primeiro, em junho de 2024, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, e, em março de 2025, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

    Na acusação, o Ministério Público (MP) sustentava que o esquema passou por o pai do GNR, “muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição”.

    Segundo o MP, através deste esquema de burlas, conseguiram mais de 400 mil euros, os quais permitiram uma vida de luxo ao filho (GNR) e à então mulher, auditora de justiça.

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