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    SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA E PROMOTORA DA AUTONOMIA DASPESSOAS COM DEFICIÊNCIA: DA LEGISLAÇÃO À PRÁTICA

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    Estima-se que cerca de 87 milhões de pessoas na União Europeia vivam com algum tipo de deficiência, prevendo-se que este número aumente significativamente nas próximas décadas. A este fator acresce o envelhecimento da população europeia — com particular incidência em Portugal —, o que coloca aos Estados responsabilidades e desafios cada vez maiores. Torna-se, por isso, imprescindível a adoção de políticas públicas que promovam uma adaptação generalizada em todo o espaço da União Europeia, em conformidade com os princípios que sustentam uma sociedade inclusiva, igualitária, justa, democrática, livre, solidária e humanitária.

    São vários os compromissos assumidos a nível europeu em prol dos direitos das pessoas com deficiência. Desde logo, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece e respeita o direito destas pessoas a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, integração social e profissional e participação plena na vida da comunidade.

    Também a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 promove a acessibilidade aos ambientes físicos e digitais, às tecnologias da informação e comunicação, aos bens e serviços, incluindo os transportes e as infraestruturas, considerando-a um elemento essencial para o exercício dos direitos fundamentais e um requisito indispensável à participação em igualdade de condições. A procura de produtos e serviços acessíveis é elevada.

    No mesmo sentido, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais consagra o direito à igualdade de tratamento e de oportunidades no acesso aos bens e serviços disponíveis ao público. Estes princípios encontram expressão, em Portugal, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 82/2022 de 6 de dezembro, que estabelece os requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços, visando garantir a sua disponibilização às pessoas com deficiência ou com limitações funcionais. A aplicação deste diploma é concretizada e complementada pela Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho.

    Contudo, importa questionar qual tem sido o verdadeiro impacto destas medidas na vida das pessoas com deficiência. A realidade demonstra que os avanços continuam a ser insuficientes. Apesar do quadro legislativo existente, persistem inúmeras barreiras que comprometem a autonomia e a participação plena destas pessoas na sociedade.

    Com efeito, a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho da Europa 2017-2023 atribuiu especial relevância às acessibilidades, promovendo o conceito de design universal e o desenvolvimento de tecnologias de apoio, dispositivos e serviços acessíveis destinados a eliminar barreiras. Todavia, muitos dos objetivos então definidos ficaram aquém da sua concretização, o que justifica alguma reserva quanto à efetividade das novas medidas agora implementadas.

    Basta observar o quotidiano das cidades para constatar que, em muitos casos, a mobilidade das pessoas com deficiência se tornou ainda mais difícil. As barreiras arquitetónicas continuam presentes e surgem novas formas de obstaculização do espaço público. Um exemplo paradigmático é a circulação e o estacionamento desordenados de trotinetes elétricas nos passeios. Se esta realidade já representa um risco e um incómodo para a generalidade dos peões, assume consequências particularmente gravosas para pessoas com mobilidade reduzida, utilizadores de cadeira de rodas ou pessoas cegas, comprometendo a sua segurança, autonomia e liberdade de circulação.

    Perante este cenário, importa concluir que a aprovação de legislação, por si só, não é suficiente. A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência exige fiscalização, cumprimento rigoroso das normas, planeamento urbano inclusivo, sensibilização da sociedade e responsabilização das entidades públicas e privadas. Só assim será possível transformar os princípios consagrados na lei em direitos efetivamente vividos no quotidiano, promovendo uma sociedade verdadeiramente inclusiva e potenciadora da autonomia de todas as pessoas. Não querendo adotar um discurso de maledicente sobre o que está mal ou de elogio triunfalista acerca do que está bem, é só um alerta para o que tanto se fala, mas que ainda pouco se concretiza.

    Provérbio Jurídico em latim: Observantia legum summa libertas (A observância das leis é a suprema liberdade)

    Sónia Babo

     

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