

Segundo informação divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), o principal arguido foi condenado a uma pena única de oito anos e meio de prisão efetiva e ao pagamento de 300 dias de multa. O tribunal considerou provada a prática de 12 crimes de participação económica em negócio, três crimes de branqueamento de capitais, um crime de frustração de créditos tributários e ainda um crime de detenção de arma proibida.
Outro arguido recebeu uma pena efetiva de sete anos e três meses de prisão pela prática de 12 crimes de participação económica em negócio e três crimes de branqueamento.
Os restantes sete arguidos, quatro mulheres e três homens, foram condenados a penas suspensas entre um ano e oito meses e quatro anos e dez meses de prisão. Num dos casos, a suspensão da pena ficou dependente do pagamento de 86.425,53 euros ao Estado.
O processo envolvia ainda duas sociedades comerciais, também condenadas pelo tribunal em penas de multa.
De acordo com a decisão, ficou provado que o antigo administrador de insolvência adquiriu diversos imóveis pertencentes a processos que geria por valores significativamente inferiores aos de mercado ou ao respetivo valor patrimonial. Para concretizar os negócios, recorria à colaboração de um coarguido e a pessoas do seu círculo pessoal e profissional, que apresentavam propostas de aquisição em seu nome.
Alguns dos imóveis acabaram por ser revendidos, enquanto outros permaneceram na posse dos arguidos, vindo posteriormente a ser apreendidos durante a investigação.
O tribunal determinou ainda a perda a favor do Estado de quatro imóveis e de 651.504,35 euros já apreendidos no âmbito do processo. Além disso, os arguidos foram condenados a entregar ao Estado valores entre os 16 mil e os 262.883,45 euros, correspondentes às vantagens patrimoniais obtidas através da atividade criminosa.
Ficou também provado que o principal arguido dissipou património através da sua companheira, igualmente arguida no processo, com o objetivo de evitar o pagamento de impostos à Autoridade Tributária. Em causa estão dívidas de IVA e IRS acumuladas entre 2011 e 2019, num valor global superior a 424 mil euros.
A decisão do Tribunal de Penafiel surge após uma investigação que expôs um esquema de aquisição de imóveis em processos de insolvência através de interpostas pessoas, permitindo aos arguidos obter vantagens patrimoniais significativas em prejuízo dos credores e da Fazenda Pública.


