As Férias Judiciais não são as férias dos Advogados, Procuradores, Juízes ou Funcionários Judiciais, nem significam o encerramento dos Tribunais.
A Lei da Organização do Sistema Judiciário estabelece três períodos de Férias Judiciais: no verão, de 16 de julho a 31 de agosto, no Natal e na Páscoa.
Este período não corresponde ao descanso dos profissionais da Justiça. É, antes, uma forma de organização que permite que estes possam gozar os seus dias de férias sem comprometer o funcionamento dos Tribunais. E não se trata de um privilégio: o período de férias é o legalmente previsto, de 22 dias úteis.
Ao contrário do que muitas vezes se pensa, os Tribunais não deixam de funcionar. Os atos urgentes continuam a ser assegurados, incluindo aos fins de semana, através do trabalho em regime de turno.
Também os Advogados continuam a trabalhar. Existem prazos a cumprir e diligências a realizar, designadamente em processos com arguidos presos, processos de promoção e proteção de menores, processos de insolvência e determinados processos laborais.
É frequente ouvir-se que os Tribunais “fecham” durante as Férias Judiciais e que, em nome da celeridade da Justiça, esse período deveria ser eliminado.
Os Tribunais não encerram.
A existência das Férias Judiciais tem uma razão prática: a Justiça envolve múltiplos intervenientes, cujas agendas têm de ser compatibilizadas. Num julgamento perante um tribunal coletivo, por exemplo, é necessária a presença simultânea de três juízes, do Ministério Público, dos advogados, oficiais de justiça e testemunhas.
Se todos pudessem marcar férias livremente ao longo do ano, bastaria a ausência de um interveniente para obrigar ao adiamento de diligências e julgamentos, contribuindo para atrasar ainda mais os processos.
As Férias Judiciais permitem, assim, concentrar a suspensão dos prazos não urgentes e organizar as férias dos profissionais, garantindo simultaneamente a continuidade dos atos urgentes.
Para os Advogados, nomeadamente para aqueles que exercem a profissão em prática individual, esta organização é também essencial para que possam efetivamente usufruir do seu período de férias.
O debate sobre a celeridade da Justiça é legítimo e necessário. Mas não deve assentar em equívocos.
As férias são o merecido descanso de quem trabalha.
As Férias Judiciais são uma forma de organização indispensável ao funcionamento da Justiça.
Sónia Babo




