14 outubro 2026, 03:34
Mais
    InícioOpiniãoEM TEMPO DE FÉRIAS, DESMISTIFICAR AS FÉRIAS JUDICIAIS

    EM TEMPO DE FÉRIAS, DESMISTIFICAR AS FÉRIAS JUDICIAIS

    Published on

    As Férias Judiciais não são as férias dos Advogados, Procuradores, Juízes ou Funcionários Judiciais, nem significam o encerramento dos Tribunais.

    A Lei da Organização do Sistema Judiciário estabelece três períodos de Férias Judiciais: no verão, de 16 de julho a 31 de agosto, no Natal e na Páscoa.

    Este período não corresponde ao descanso dos profissionais da Justiça. É, antes, uma forma de organização que permite que estes possam gozar os seus dias de férias sem comprometer o funcionamento dos Tribunais. E não se trata de um privilégio: o período de férias é o legalmente previsto, de 22 dias úteis.

    Ao contrário do que muitas vezes se pensa, os Tribunais não deixam de funcionar. Os atos urgentes continuam a ser assegurados, incluindo aos fins de semana, através do trabalho em regime de turno.

    Também os Advogados continuam a trabalhar. Existem prazos a cumprir e diligências a realizar, designadamente em processos com arguidos presos, processos de promoção e proteção de menores, processos de insolvência e determinados processos laborais.

    É frequente ouvir-se que os Tribunais “fecham” durante as Férias Judiciais e que, em nome da celeridade da Justiça, esse período deveria ser eliminado.

    Os Tribunais não encerram.

    A existência das Férias Judiciais tem uma razão prática: a Justiça envolve múltiplos intervenientes, cujas agendas têm de ser compatibilizadas. Num julgamento perante um tribunal coletivo, por exemplo, é necessária a presença simultânea de três juízes, do Ministério Público, dos advogados, oficiais de justiça e testemunhas.

    Se todos pudessem marcar férias livremente ao longo do ano, bastaria a ausência de um interveniente para obrigar ao adiamento de diligências e julgamentos, contribuindo para atrasar ainda mais os processos.

    As Férias Judiciais permitem, assim, concentrar a suspensão dos prazos não urgentes e organizar as férias dos profissionais, garantindo simultaneamente a continuidade dos atos urgentes.

    Para os Advogados, nomeadamente para aqueles que exercem a profissão em prática individual, esta organização é também essencial para que possam efetivamente usufruir do seu período de férias.

    O debate sobre a celeridade da Justiça é legítimo e necessário. Mas não deve assentar em equívocos.

    As férias são o merecido descanso de quem trabalha.

    As Férias Judiciais são uma forma de organização indispensável ao funcionamento da Justiça.

    Sónia Babo

     

     

     

     

     

     

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Publicidade

    mais recentes

    OITO DETIDOS POR DESOBEDIÊNCIA E FALTA DE CARTA EM FISCALIZAÇÃO DA GNR E PSP

    Na madrugada de terça-feira, 13 de outubro, oito pessoas foram detidas por desobediência e...

    SEGURANÇA AGREDIDO NO HOSPITAL DE SÃO JOÃO NO PORTO

    Durante a tarde desta segunda-feira, 12 de outubro, um segurança foi agredido por um...

    ARMAZÉM ASSALTADO EM LOUSADA: RITA RUGERONI PERDE MILHARES DE PEÇAS

    Na madrugada de segunda-feira, 12 de outubro, decorreu um assalto a um armazém, localizado...

    É OFICIAL: PAPA TEM CANCRO

    Durante a tarde de hoje, 13 de outubro, o Papa Leão XIV foi submetido...

    CIRURGIA DO PAPA JÁ TERMINOU

    A cirurgia a que o Papa Leão XIV foi submetido já terminou. A remoção...