15 agosto 2026, 15:44
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    CALAMIDADES: QUESTÕES JURÍDICAS NOS DOMÍNIOS DOS SEGUROS

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    A ocorrência de incêndios florestais, inundações, tempestades e outros fenómenos naturais de grande intensidade tem vindo a suscitar um número crescente de questões jurídicas no domínio dos seguros. Em momentos de particular vulnerabilidade, é essencial compreender o alcance das coberturas contratadas, bem como os direitos e deveres que decorrem do contrato de seguro.

    O contrato de seguro encontra-se regulado pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Através deste contrato, o tomador transfere para a seguradora um determinado risco, mediante o pagamento de um prémio.

    A cobertura de riscos associados a fenómenos naturais depende sempre do conteúdo concreto da apólice, incluindo as respetivas condições gerais, especiais e particulares.

    Os contratos de seguro podem abranger danos resultantes de incêndios, inundações, tempestades ou outros fenómenos da natureza. Todavia, determinados riscos — frequentemente designados como riscos catastróficos, como sismos ou eventos de intensidade excecional — encontram-se, muitas vezes, sujeitos a exclusões, limites de capital ou franquias específicas.

    Nos termos do artigo 37.º do RJCS, as cláusulas que estabeleçam exclusões ou limitações de cobertura devem ser redigidas de forma clara e inequívoca, bem como devidamente comunicadas ao tomador do seguro. A falta de clareza ou de informação adequada pode comprometer a sua validade ou eficácia.

    A declaração de estado de calamidade, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), não suspende nem extingue, por si só, os contratos de seguro em vigor.

    Assim, a declaração de calamidade não constitui fundamento autónomo para a exclusão da responsabilidade da seguradora.

    As seguradoras estão sujeitas a deveres reforçados de boa-fé, transparência e diligência, quer na fase pré-contratual, quer durante a execução do contrato. Estes deveres assumem particular relevância em contextos de calamidade, em que os segurados se encontram frequentemente numa posição de maior fragilidade.

    Em situações de calamidade de grande dimensão, os prejuízos verificados podem ultrapassar as coberturas existentes. Nestes casos, o Estado pode adotar medidas excecionais de apoio, através de subsídios, fundos de emergência ou regimes específicos de compensação.

    Tais mecanismos têm, contudo, natureza complementar e não substituem, em regra, a proteção resultante dos contratos de seguro celebrados entre particulares e seguradoras.

    O enquadramento jurídico dos seguros em situações de calamidade exige uma análise cuidada do clausulado contratual e da legislação aplicável. A crescente exposição a riscos naturais reforça a importância de uma adequada gestão jurídica do risco, quer na fase de contratação do seguro, quer na fase de regularização de sinistros.

    O acompanhamento jurídico especializado revela-se, nestes contextos, determinante para a defesa dos direitos dos segurados e para a correta interpretação das obrigações das seguradoras.

    Sónia Babo

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