Um cidadão português declarou-se culpado do crime de incitação à subversão num tribunal de Hong Kong, que rejeitou o pedido da defesa para que Joseph John saísse sob fiança. O homem, conhecido como Wong Kin Chung, aceitou a acusação, que acarreta uma pena máxima de 10 anos de prisão, numa sessão no tribunal do distrito de Wanchai. O advogado de defesa apresentou um pedido para que o português, detido desde o final de outubro, saísse sob uma fiança no valor de 26 mil dólares de Hong Kong (cerca de três mil euros). No entanto, o juiz Stanley Chan Kwong-chi rejeitou o pedido, considerando que o arguido continua a representar um perigo para a segurança nacional da China e voltou a adiar, pela quarta vez, o início do julgamento.
Stanley Chan é um dos juízes nomeados pelo governo de Hong Kong para lidar com casos ligados à lei de segurança nacional, promulgada em 2020 por Pequim para pôr fim à dissidência na região semiautónoma chinesa. Esta lei criou o crime de incitação à subversão, com uma pena mínima de cinco anos de prisão e uma pena máxima de 10 anos que, em 9 de março, foi adicionado pelo Ministério Público à acusação contra Joseph John. O português foi inicialmente acusado do crime de sedição, ao abrigo de uma outra lei, da era colonial britânica, cuja pena máxima é de dois anos de prisão. De acordo com a acusação, Joseph John era administrador do perfil na rede social Facebook do Partido para a Independência de Hong Kong. A organização foi fundada no Reino Unido em 2015, mas a comissão eleitoral britânica revogou o estatuto de partido político em 2018. O suspeito, funcionário do Royal College of Music no Reino Unido, terá usado o perfil para, desde setembro de 2019, “lançar uma campanha de angariação de fundos para despesas militares, enviar petições para páginas de governos estrangeiros e apelar ao apoio de tropas estrangeiras”. O homem terá apelado a Londres para declarar que a China estaria a “ocupar ilegalmente” Hong Kong, assim como pediu ao Reino Unido e aos Estados Unidos para enviarem tropas para a antiga colónia britânica, cujo controlo passou para Pequim em 1997.
O arguido, nascido em Hong Kong e com estatuto de residente permanente na região administrativa especial chinesa, terá pedido um salvo-conduto para deslocação ao interior da China. A China, cujo regime jurídico chinês não reconhece a dupla nacionalidade, só atribui o salvo-conduto a pessoas de etnia chinesa e considera que o documento serve como reconhecimento da nacionalidade chinesa.