A alteração à Lei aprovada pelo Governo que determina a obrigatoriedade das autarquias locais publicitarem as deliberações com eficácia externa na imprensa local, impressa e digital, foi aprovada no Parlamento sem votos contra, com a abstenção do PS e da IL, tendo baixado à Comissão Parlamentar para apreciação.
A medida é justificada com o reforço do papel da comunicação social de proximidade na promoção da transparência do poder local, sendo destacado o contributo da imprensa concelhia e supraconcelhia para a informação das populações e para o escrutínio democrático. É igualmente apontada como uma forma de reforço da sustentabilidade financeira dos órgãos de comunicação social regionais e locais.
Nesta alteração legislativa foi também aprovado o tempo de antena nas rádios locais para os atos eleitorais das legislativas e presidenciais.
O PSD votou favoravelmente, com o deputado António Rodrigues a considerar que a medida concretiza uma promessa antiga e aproxima a informação dos cidadãos. O Chega também votou a favor, entendendo que se trata de uma correção de uma injustiça prolongada. O PS absteve-se, com o deputado David Amado a referir que a proposta é um instrumento de pluralismo e proximidade democrática. O PCP votou a favor, com a deputada Paula Santos a salientar o reforço do apoio à imprensa regional e local. A Iniciativa Liberal absteve-se, com o deputado Rodrigo Saraiva a considerar que se tratam de “custos da democracia”. O Livre votou favoravelmente, alertando para o aumento dos desertos noticiosos em várias regiões do país. Também o PAN e o Bloco de Esquerda votaram a favor. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social valorizou a proposta, destacando o reforço da transparência e o papel essencial da imprensa de proximidade.
O ministro da Presidência, Leitão Amaro, afirmou que a medida representa um reforço significativo do apoio à comunicação social regional, contribuindo para uma democracia local mais forte e para o combate aos desertos noticiosos.
A alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais surge para atualizar a legislação, passando a integrar a imprensa digital e os jornais mensais no regime de publicitação obrigatória das deliberações autárquicas. A Lei n.º 75/2013 já previa esta obrigação, mas a sua aplicação ficou dependente de uma portaria com tabela de preços que nunca chegou a ser publicada. O processo legislativo foi desenvolvido ao longo de vários executivos, com contributos da Associação Nacional de Imprensa Regional e de sucessivos responsáveis governamentais, culminando na atual proposta agora em discussão parlamentar.



