A E-REDES vai avançar, ao longo do ano de 2026, com a execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (RSFGC) em várias freguesias do concelho de Castelo de Paiva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. As intervenções vão abranger as freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, Real e Santa Maria de Sardoura, onde a empresa, enquanto entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica de média e alta tensão, solicita o acesso aos terrenos necessários para cumprir as obrigações legais de gestão de combustível na envolvente das linhas elétricas, tal como previsto no artigo 49.º do referido diploma.
No que diz respeito ao material lenhoso resultante dos trabalhos, os proprietários poderão proceder à sua recolha sempre que tenha valor comercial, dispondo para isso de um prazo mínimo de sete dias após a conclusão das operações. Caso a recolha não seja efetuada dentro desse período, o material poderá ser removido e apropriado pela E-REDES, sendo que as sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
O edital informa ainda que qualquer oposição à realização destes trabalhos dará origem ao procedimento previsto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, podendo a execução das ações vir a ser exigida ao proprietário, sem prejuízo das contraordenações aplicáveis.


