A Câmara Municipal de Castelo de Paiva vai dar início, em agosto de 2025, a uma nova fase de ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal, no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
A intervenção insere-se na rede secundária de faixas de gestão de combustível, conforme definido no Decreto-Lei n.º 124/2006 e no Decreto-Lei n.º 82/2021, e irá abranger as freguesias de Real, União de Freguesias de Sobrado e Bairros, Fornos, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso e Santa Maria de Sardoura.
As ações irão incidir sobre os estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa de largura não inferior a 10 metros, com o objetivo de reduzir o risco de incêndio junto às vias municipais. Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades abrangidas podem acompanhar os trabalhos e são responsáveis pela remoção dos materiais resultantes no prazo de sete dias após a conclusão das operações, tal como previsto na legislação em vigor.
Caso os proprietários não recolham os resíduos no prazo estabelecido, os materiais poderão ser destroçados no local ou transferidos para locais a designar, já que é interdito o seu depósito nas faixas de gestão de combustível. Se os proprietários pretenderem antecipar a gestão ou recolher materiais de valor comercial, devem informar previamente a autarquia.
A Câmara Municipal recorda ainda que, em caso de impossibilidade de realizar as ações previstas, serão desencadeados os procedimentos legais previstos no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, e que os proprietários e outros titulares de direitos sobre os terrenos têm o dever de permitir o acesso às equipas técnicas responsáveis pelas operações.
O município agradece a colaboração de todos os proprietários, sublinhando que estas ações são fundamentais para a prevenção de incêndios florestais e para a proteção de pessoas, bens e ecossistemas.