Até ao final do mês de setembro, os detentores de mais de 350 galinhas poedeiras estão obrigados a declará-las.
A medida aplica-se apenas a produtores que tenham mais de 350 galinhas poedeiras. A existência das aves tem que ser declarada duas vezes por ano: até ao último dia do mês de fevereiro e até ao último dia do mês de setembro. A declaração pode ser feita online, através da plataforma AviDec, ou nos Serviços de Alimentação e Veterinária.
A medida tem como objetivo monitorizar possíveis doenças nos animais, garantir a segurança alimentar dos ovos colocados no mercado e recolher dados sobre a produção pecuária em Portugal.




