09 novembro 2025, 07:05
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    TRIBUNAL DE CONTAS CONTESTA LEGALIDADE DE CONTRATO ADICIONAL CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS

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    O Tribunal de Contas (TdC) levantou sérias objeções à legalidade de um contrato adicional, no valor de aproximadamente 1,58 milhões de euros, celebrado pela Câmara Municipal de Felgueiras no âmbito do projeto de desenvolvimento do Loteamento Industrial do Alto das Barrancas. A intervenção surge após uma auditoria à execução da obra, na qual foram identificadas múltiplas irregularidades processuais e legais.

    De acordo com o relatório divulgado, os trabalhos incluídos no contrato suplementar não cumprem os requisitos exigidos para serem considerados complementares à empreitada inicial. As alterações ao projeto original — que envolveram uma ampliação substancial do número de lotes industriais e a redefinição de várias zonas do loteamento — foram consideradas suficientemente significativas para descaracterizarem a obra adjudicada no concurso público original.

    A decisão do TdC sublinha que o procedimento adotado pela autarquia violou o regime legal da contratação pública, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de novo concurso para a adjudicação de trabalhos não previstos inicialmente. A entidade fiscalizadora considera, por isso, o contrato adicional ilegal e com potencial para originar responsabilidade financeira sancionatória.

    No documento, o Tribunal atribui a eventual infração aos técnicos e dirigentes do departamento responsável pelo processo, tendo encaminhado o caso para o Ministério Público, que analisará a existência de matéria para responsabilização jurídica.

    Em reação ao relatório, a Câmara Municipal de Felgueiras defendeu a atuação dos seus serviços técnicos, destacando o empenho e o cumprimento das normas legais, e reiterou que as decisões tomadas foram sustentadas na evolução das necessidades locais e na estratégia de crescimento económico para o concelho.

    O contrato em causa, assinado em fevereiro de 2023, representou um acréscimo de cerca de 48% ao valor inicial da empreitada. A autarquia justificou a alteração com uma crescente procura por terrenos industriais e com uma redefinição estratégica do espaço, que passou a contar com mais lotes e diferentes funcionalidades.

    O Tribunal, no entanto, entende que a fundamentação apresentada não legitima a forma como o procedimento foi conduzido, reafirmando a exigência de maior rigor no cumprimento das normas de contratação pública.

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