18 agosto 2025, 20:55
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    HOMEM CONDENADO A INTERNAMENTO APÓS TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA IRMÃ

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    O Tribunal Judicial do Porto Este determinou o internamento de um homem, de 30 anos, que tentou matar a irmã em Penafiel, no dia 10 de maio de 2024. Considerado “inimputável perigoso” devido a uma anomalia psíquica, o arguido foi sujeito a internamento numa unidade de saúde mental adequada por um período que pode variar entre três anos e dez anos e oito meses.

    A decisão foi tomada após o julgamento em que ficou provado que, na data do crime, o homem, armado com duas facas, atacou a irmã assim que ela chegou à sua residência. Os factos indicam que o arguido desferiu golpes violentos na cabeça, pescoço e tronco da vítima, que caiu ao chão após os primeiros golpes. Mesmo depois da irmã ter caído, o homem continuou a atacá-la, provocando-lhe ferimentos graves.

    A vítima foi rapidamente transportada para o hospital, onde teve de ser tratada pelas lesões causadas, incluindo um quadro grave de anemia que colocou a sua vida em risco. De acordo com o tribunal, a atitude do arguido configurou não apenas uma tentativa de homicídio, mas também o crime de detenção de arma proibida, dado que as facas utilizadas estavam fora das disposições legais.

    O tribunal, após ouvir os pareceres periciais, considerou o arguido inimputável devido ao estado de saúde mental que apresenta, o que levou à decisão de internamento em vez de uma pena de prisão. O julgamento realçou a gravidade da situação e afirma que o arguido representa um “perigo” tanto para ele próprio como para os outros, tendo em conta a natureza do crime e o seu estado psíquico.

    Neste momento, o homem encontra-se internado preventivamente, enquanto aguarda o cumprimento da medida de coação decidida. O tribunal sublinhou que, devido à natureza do caso, o período de internamento poderá ser reavaliado com o tempo, dependendo da evolução da sua condição mental.

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