O Tribunal da Relação de Évora decidiu revogar a sentença do Tribunal de Beja que tinha determinado a suspensão da pena aplicada a um jovem natural de Penafiel, condenado por crimes de violação e violência doméstica contra a sua ex-monitora.
Com esta decisão, os juízes desembargadores afastam a aplicação do Regime Especial para Jovens Adultos (REJA), o que implica que o arguido, Carlos Costa, de 19 anos, terá de cumprir efetivamente a pena de cinco anos de prisão.
O jovem esteve em prisão preventiva durante o processo, tendo sido libertado em novembro de 2025, na sequência da decisão da primeira instância. Na altura, o Tribunal de Beja considerou que estavam reunidas condições para aplicar o regime especial, optando pela suspensão da pena.
No entanto, o Ministério Público contestou imediatamente a decisão, defendendo que a gravidade dos crimes e o comportamento do arguido não revelavam capacidade de reinserção social, alertando ainda para o risco para a vítima e para a confiança da comunidade no sistema de Justiça.
O Tribunal da Relação de Évora acabou por dar razão ao recurso, determinando a execução da pena de prisão efetiva.




