São várias as situações em que é permito o voto antecipado para as Eleições Autárquicas., sendo a data limite para fazê-lo 22 de setembro, através de requisição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, através do formulário próprio.
Exemplo disso são os estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral e os cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Podem ainda exercer o voto antecipadamente os cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar, impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.